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Com mais de 30 anos de mercado, a Nagem é, hoje, uma empresa híbrida e omnichannel, o que significa que prezamos por uma jornada do consumidor sem atritos e com uma experiência fluída tanto nas lojas físicas quanto no online.
Hoje, operamos com mais de 6.000 produtos, de 150 marcas, armazenados em 6 centros de distribuição, que somam 22.000m2 de área. Para garantir uma entrega rápida, contamos com 70 veículos próprios, além de transportadoras parceiras por todo país.
Além de zelar pelo relacionamento com nossos clientes e fornecedores, também temos um olhar especial para os nossos mais de 2.000 colaboradores. Um reflexo disso é o certificado GPTW - Great Place To Work, um dos mais importantes quando falamos em gestão de pessoas nas empresas.
Nossos canais de venda incluem o E-commerce, Varejo, Distribuição e Corporativo, oferecendo os melhores produtos, das melhores marcas, onde o cliente estiver. Nosso atendimento especializado, em todos os canais, garante rapidez, assertividade e as melhores negociações para clientes físicos e jurídicos.
Os preços, promoções, condições de pagamento e frete são exclusivos para este site, não sendo necessariamente os mesmos praticados em nossas lojas físicas e/ou outros canais de venda.
Os produtos estão sujeitos à disponibilidade de estoque e suas imagens são meramente ilustrativas.
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Autorizo que o pagamento do prêmio de seguro no valor informado no plano por mim escolhido e descrito no bilhete de seguro seja realizado em conjunto com o pagamento do (s) produto (s) /serviço (s) ora adquirido (s).
Início de vigência da cobertura do risco:
Término de vigência da cobertura do risco:
Início e Término da vigência do seguro: refere-se à data descrita no bilhete de seguro que será enviado após efetivação da venda. O Termo estará disponível com os dados completos logo após a efetivação da compra refletindo na sua íntegra a opção do consumidor e venda efetuada.
Notas:
1) O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete, ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último.
2) No caso de pagamento de prêmio fracionado, considera-se o pagamento da primeira parcela como o efetivo pagamento.